Radar da Reforma · Alta · publicado em 06/08/2026
NFS-e nacional passa a ser obrigatória para prestadores do Simples
A Resolução CGSN nº 189/2026 alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes que prestam serviço. Quem emite hoje só pelo sistema do município precisa migrar — por integração via API ou pela emissão web. Atenção a uma confusão comum: emitir pelo Emissor Nacional (a partir de 01/09/2026) e preencher os campos de IBS e CBS na nota são obrigações diferentes, com datas diferentes. Para o optante do Simples, os campos de IBS/CBS só passam a ser obrigatórios em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
O que fazer
Liste os clientes prestadores de serviço e confira, um a um, por onde eles emitem hoje. Quem só usa o emissor do município tem 26 dias para entrar no Emissor Nacional. Comece pelos que emitem volume — migração de emissor no meio do mês trava faturamento.
A norma
Fonte: Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no DOU em 28/04/2026
E quais dos seus clientes esta norma atinge?
O Enquadria cruza cada norma com a sua carteira e diz, cliente por cliente, quem é atingido e o que falta fazer. A triagem é grátis e não precisa de cartão.